terça-feira, 28 de julho de 2009

É manchete na imprensa regional, a pena imposta a nove ex-vereadores e o ex-prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, pela “Justiça” da comarca de Toledo, por obras edificadas no Município (2001) e autorizadas por Lei aprovadas pelos Vereadores.
A Lei Orgânica do Município em seu artigo 18 diz, “Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e VOTOS no exercício do mandato e na circunscrição do Município.” Entretanto, o desconhecimento da Magistrada acaba proferindo uma pena aos réus que está muito aquém da realidade, ferindo de morte a Democracia, sim, pois dessa forma, transfiram-se as responsabilidades legislativas à justiça e acabe se com o poder Legislativo.
A Imprensa destaca a perda do mandato dos Vereadores Silmar José Cechin e Hermilo Gambin, esquecendo que os outros vereadores da época (Inclusive do grupo que fez a denúncia) também sofrem as mesmas penas, e como a classe política sofre um desgaste pelas mazelas de maus políticos, é mais rentável bater em quem tem mandato, mesmo que fique provado que, nesta ação, não houve dolo ao patrimônio público.
Quanto a mim, estou com a consciência tranquila, pois o que fiz foi para beneficiar a população do meu Município, com obras que hoje servem a comunidade sem jamais tirar proveito, o que está claro no processo. Ando pelas ruas do meu Município de cabaça erguida.
Quanto ao Ministério Público que ofereceu a denúncia, me parece que erraram na medida e na proporção, deixando-me dúvidas se realmente vale a pena ser honesto neste país, pois do contrário teria recursos para pagar um bom defensor e não precisava ter chegado ao ponto destas manchetes.Aos Denunciantes, hoje à frente do Município, rogo a Deus que ao Final do mandato possam andar de cabeça erguida como eu, tenho minhas dúvidas, mas Deus é Grande e o tempo o senhor da verdade.