Enganam-se quem pensa que os crimes praticados pela internet ficam impunes. As decisões judiciais contra delitos praticados por meio da rede mundial estão crescendo vertiginosamente no Brasil. Em 2002, eram 400 sentenças aos chamados crimes virtuais. Atualmente, esse número cresceu para 17 mil. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os crimes cibernéticos (tecnologia do século XXI) estão sendo enquadrados pelo Código Penal brasileiro, editado no século XX (1940). Mesmo assim, magistrados, advogados e consultores jurídicos consideram que “cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal”.
Ambiente novo, crime velho. Explica-se: embora se valham de um ambiente novo – a internet – os criminosos praticam crimes comuns, já previstos em lei, como insulto a terceiros na internet, o que é enquadrado como calúnia, crime previsto no artigo 138 do Código Penal; ou constituem injúria (artigo 140); ameaças a terceiros são enquadradas no artigo 147; espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas é difamação (artigo 139); desvios e saques de contas bancárias alheias é furto (artigo 155), entre outras leis já existentes.