sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Ação contra prefeito

O Ministério Público do Paraná acaba de ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Tibagi, Sinval Ferreira da Silva; contra o secretário municipal da Administração, Nilton Fontenelli Piedade; contra quatro servidores públicos e ainda contra outros três particulares – entre eles Jair Ferreira da Silva, irmão do prefeito – por fraude em licitação que levou a Prefeitura a contratar irregularmente, em 2009, o Restaurante e Lanchonete Varandão, para fornecer oito mil refeições para o Município, ao preço total de R$ 72 mil. Segundo a Promotoria de Justiça de Tibagi, como o irmão do prefeito é proprietário do restaurante estava legalmente impedido de contratar com a Prefeitura, em razão da relação de parentesco, ele se utilizou de terceiras pessoas – na verdade seus empregados – para vencer licitação que, aliás, tinha apenas a sua empresa na disputa. Na ação, o MP-PR sustenta que a contratação do Restaurante Varandão, registrado oficialmente como Restaurante e Lanchonete Ponto de Chegada, só se tornou possível com a contribuição ativa de todos os que participaram das diversas fases do procedimento, ou seja, das autoridades municipais mencionadas, dos servidores que fizeram “vistas grossas” e atuaram na comissão de licitação e dos beneficiados com as manobras legais – o irmão do prefeito e aqueles que, tentando mascarar a verdade, se apresentaram como se fossem os donos a empresa vencedora. De acordo com a Promotoria de Justiça, é fato público e notório em Tibagi que tal empresa pertence, na realidade, a Jair Ferreira da Silva. Ele próprio, conforme o MP-PR, ora confirma a condição de proprietário, ora afirma que a proprietária é sua esposa - como atestam também termos de declarações de populares e mesmo termos de acordo firmado em reclamatória trabalhista ajuizada em face do restaurante.
Improbidade administrativa
A configuração, portanto, de todos estes atos, caracteriza, ainda segundo o MP-PR, evidente improbidade administrativa contra os princípios da Administração Pública, “violadores dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao Município de Tibagi, na medida em que visaram fim proibido em lei”. Diante dos fatos e das provas levantadas, inclusive em inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Tibagi pede, entre outras providências, a condenação de todos os envolvidos no caso, para o ressarcimento integral dos danos causados ao erário; a perda dos valores eventualmente acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus; a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários; bem como o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, com juros e correção monetária.