terça-feira, 9 de novembro de 2010

Sem validade

Os desembargadores que integram a 4ª e a 5ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovaram enunciado a propósito dos certificados emitidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI), referente ao Programa de Capacitação para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. No entendimento do TJ-PR, os diplomas não podem ser aceitos como prova de habilitação em curso superior por falta de seu reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC). Aprovado em outubro, o enunciado foi publicado ontem. Os enunciados são posicionamentos sobre temas já debatidos e decididos de maneira uniforme em diversas sentenças e que acabam servindo para nortear decisões futuras do Judiciário. Conforme matéria do TJ-PR, “por meio deles, juízes e advogados são informados sobre a posição do órgão julgador relativamente a determinadas questões”. O caso da Vizivali é acompanhado no Ministério Público do Paraná pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção da Educação. Em 2007, o MP-PR entrou com ação coletiva contra a faculdade e outros, por entender que os alunos foram lesados pela instituição de ensino (autos nº 1.361/2007, em trâmite na 18º Vara Cível da capital).