sábado, 1 de março de 2008

Imposto de Renda 2008: O Leão vai Rugir

A partir das 8h desta segunda feira (03) estará disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), o programa para o preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda 2008. Neste ano, algumas regras mudaram e para não cair na malha fina, é preciso estar atento.
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado. O Ministério Público tentou intervir contra esta necessidade, mas até agora, ela continua valendo.
A entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis; ou ainda tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também deve se preocupar com esta prestação de contas ao “leão”, quem tinha posse ou propriedade até 31 de dezembro do ano passado com valor superior a R$ 80 mil. A declaração é obrigatória ainda a quem teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
O prazo final para a entrega é 30 de abril. O envio das informações pode ser feito pela internet, ou através de disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,50. Quem entregar fora do prazo será multado e o valor da punição pode alcançar a 1% ao mês do total devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.
SIMPLES E COMPLETA – Para a declaração simplificada, as regras continuam as mesmas. Nesta opção há um desconto de 20% na renda bruta, limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções. Na completa, são permitidas deduções por dependentes, no valor de R$ 1.584,60; gastos com educação, obedecendo ao limite de R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente; e previdência privada, limitado a 12% dos rendimentos. Não há limite para dedução com gastos em saúde. Também é possível fazer a dedução da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregados domésticos, que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 593,60. O contribuinte é obrigado a preencher um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais.
A expectativa da Receita é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano.
Conheça as principais mudanças
* Recibo da declaração: É obrigatório informar o número do recibo da declaração do ano anterior.
* Dependente: O contribuinte também será obrigado a informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos.
* Rendimentos: No caso dos rendimentos recebidos de pessoas físicas, devem ser informados os valores recebidos mensalmente, não apenas o global, tanto na declaração simplificada quando na completa.
* Doações: O número do CPF e do CNPJ do beneficiário de doações deve ser informado.
* Endereço: Será necessário corrigir o endereço caso o CEP informado não confira com o existente na base de dados da Receita.
* Pendências: O programa do IR avisará o contribuinte caso haja alguma pendência referente a anos anteriores. O aviso virá no rodapé do recibo de entrega.
* Restrições ao formulário de papel: Não poderão fazer uso do meio quem recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior, incluiu dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado, mesmo não-tributada; teve participação acionária; quem queira abater contribuição do INSS de domésticos; fez doação a partido político e não apresentará declaração em nome de espólio.