-Pacientes e acompanhantes podem requerer ressarcimento de despesas por tratamento fora do município - O vereador e médico Ítalo Fernando Fumagali encaminhou à imprensa uma informação que poderá servir de alento para as famílias que tenham parentes sendo transportados para tratamento de saúde em outros municípios da região. Existe uma portaria do Ministério da Saúde, datada de 24 de fevereiro de 1999, que prevê o pagamento das despesas relativas ao deslocamento em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. Se o Municipio não oferercer o atendimento e os pacientes forem obrigados a buscar o atendimento em hospitais de outros municípios, existe a possibilidade que tanto os pacientes como acompanhantes possam requerer o ressarcimento de despesas como o deslocamento, alimentação, hospedagem e outros. O pagamento apenas está vedado em deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas. Além da Portaria do Ministério da Saúde, em abril de 2007 a Secretaria de Estado da Saúde publicou um manual de regulamentação para tratamento fora de domicílio no SUS do Paraná. O manual orienta os usuários a como proceder para conseguir o ressarcimento das despesas. Clique aqui para consultar o manual.