sexta-feira, 9 de julho de 2010

TC

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) reafirma entendimento ao negar Recurso de Revista da Prefeitura de Planaltina do Paraná contra decisão que julgou ilegais nomeações de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria. São ilegais os provimentos de cargos em comissão para funções que não sejam de direção, chefia ou assessoramento, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. A decisão foi na reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na quinta-feira (1º). E confirma os termos de um acórdão emitido dois anos antes sobre a mesma questão. O documento considerava ilegais os provimentos de cargos em comissão para as funções de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, bem como de assessor jurídico da Câmara Municipal. E determinava a exoneração dos servidores nomeados no prazo de 60 dias. Além das considerações feitas, o texto determina à administração municipal “extinguir todos os cargos de provimento em comissão que não sejam efetivamente destinados às funções de direção, chefia e assessoramento” e “fazer incluir, na pertinente lei municipal, os casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira”.