sábado, 19 de julho de 2008

O Código Penal foi revogado?

Notícias dão conta que os advogados do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que chegou ontem no Brasil, pedirão habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), para “que ele responda pelas acusações em liberdade”. É isso mesmo? Mas Cacciola já não havia sido condenado, em 2005, por gestão fraudulenta e peculato, a 13 anos de prisão? Para condenado cabe pedido de habeas corpus? Bom, estamos no Brasil, onde tudo é possível, inclusive prender e soltar duas vezes. Vide o caso, por pura coincidência, do também banqueiro Daniel Dantas, que ninguém sabe o que o juiz vai decidir. Mas não deveriam tomar as decisões de acordo com as leis, com o Código Penal, com a Constituição? Parece que não é bem assim. A concessão de habeas corpus, duas vezes, para Dantas contradiz levantamento do próprio STF, que negou 90,8% dos 4.089 HCs julgados.
Resta saber a quem as medidas foram negadas, certamente não foram para banqueiros e brasileiros abastados, que podem pagar advogados caros. O que mais preocupa, porém, é que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse que não há privilégios em sua Corte. Como não? Como explicar, então, a sua “bondade” com Daniel Dantas, acusado de tentativa de suborno a um delegado federal? Bondades, aliás, também concedidas a Cacciola que, foi transferido ainda ontem do Presídio Ary Franco, em Água Santa, no subúrbio do Rio, para a Penitenciária de Bangu 8, em Gericinó, na Zona Oeste da cidade, onde deverá permanecer numa cela sozinho. Como confiar nas nossas instituições? Como será que estão as consciências desses magistrados? Afinal, as prisões não foram construídas para todos aqueles que infringem as leis?
(DR On Line 19/07/08)